A atribuição do apoio cessa imediata e automaticamente, devendo o beneficiário restituir todos os valores recebidos, após a respetiva ocorrência, caso ocorra alguma das seguintes circunstâncias:
- a)Alteração da situação de desemprego;
- b)Alteração da situação financeira do beneficiário ou de algum membro do respetivo agregado familiar, que implique a não inclusão nos limites de rendimento previstos neste diploma, conforme previsto no artigo 4.º;
- c)Falta do cumprimento pelo beneficiário das condições previstas pelo IEM, IP-RAM, para a subsistência da inscrição como desempregado nessa entidade;
- d)Prestação de falsas declarações, incluindo omissões acerca da situação financeira do beneficiário ou de algum membro do agregado familiar, desde que daí decorrem implicações ao nível de aplicação deste diploma;
- e)O não pagamento da totalidade das prestações ou das rendas comparticipadas.