O apoio previsto neste diploma tem em vista o seguinte:
- a)Permitir que os trabalhadores desempregados, inscritos no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, doravante designado por IEM, IP-RAM, e que beneficiaram das prestações de desemprego possam garantir o pagamento das prestações do crédito à habitação e das rendas habitacionais, após a cessação daquelas prestações;
- b)Ajudar os agregados familiares nas despesas com a habitação, sem prejuízo da atribuição de outros apoios públicos, nomeadamente Rendimento Social de Inserção e outras atribuições financeiras no âmbito do regime da Segurança Social.