- 1 -Os livros, os equipamentos e os materiais indispensáveis à actividade escolar dos alunos são comparticipados em função do escalão de rendimento em que se insiram, nos termos que estiverem fixados no regulamento de execução previsto no artigo 16.º do presente diploma.
- 2 -Os livros, equipamentos e materiais duradouros que forem comparticipados são propriedade da unidade orgânica, podendo esta exigir a sua devolução após o termo da utilização.
Artigo 7.º — Manuais e material escolar
Vigente desde: 13/08/2003
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Em vigor desde 13/08/2003