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Artigo 8.º — Escolha das entidades convidadas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/03/2018

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2018

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/M - 1.ª Série(15/03/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/01/2009 a 15/03/2018

Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M - 1.ª Série(31/12/2008)

Comparar com a versão em vigor
Original

Versão 1

Em vigor de 14/08/2008 a 31/12/2008

Comparar com a versão em vigor

Referências (3)

  • Artigo 27-A.º
  • Artigo 113.º
  • Alínea d) do N.º 2 do Artigo 250.º