- 1 -O pagamento dos incentivos efetua-se por transferência bancária para a conta do promotor indicada no formulário de candidatura nos termos contratualmente definidos.
- 2 -Nos casos de despesas superiores a (euro) 200 (duzentos euros), podem ser efetuados até 10 adiantamentos para investimentos aprovados, no montante mínimo de 10 % do incentivo aprovado, devendo o promotor comprovar a execução do investimento em causa para efeitos de beneficiar de novo adiantamento, até ao limite de 90 % do incentivo aprovado.
- 3 -O pagamento dos 10 % finais será efetuado após a conclusão do projeto.
- 4 -O CRAA procederá à conferência dos documentos comprovativos da despesa e promovendo, no caso dos projetos previstos na alínea c) do artigo 3.º, a realização de uma vistoria física.
Artigo 15.º — Pagamento do incentivo
Vigente desde: 25/07/2012
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Em vigor desde 25/07/2012