- 1 -O projeto deve:
- a)Ter uma duração máxima de execução de um ano após a data da publicação da concessão do incentivo, com exceção dos projetos que se refere a alínea c) do artigo 3.º;
- b)Ser iniciado após a data de apresentação da candidatura.
- 2 -Para os projetos a que se refere a alínea c) do artigo 3.º, deve, à data de celebração do contrato, comprovar o início do respetivo processo de licenciamento.
- 3 -Podem candidatar-se projetos que, cumulativamente, sejam suscetíveis de investimento nos domínios a que se refere o artigo 3.º
Artigo 6.º — Condições de acesso dos projetos
Vigente desde: 25/07/2012
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Em vigor desde 25/07/2012