- 1 -O ISSM, IP-RAM, articulará a sua ação com as instituições integrantes do sistema regional de saúde, a fim de assegurar o objetivo comum de defesa e promoção da qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -Esta articulação deverá concretizar-se no âmbito dos órgãos de planeamento e programação de atividades e no plano concreto dos programas de ação social e dos cuidados de saúde.
- 3 -Promover-se-á a participação recíproca dos dois setores em órgãos próprios de planeamento e direção e também nos trabalhos de campo ou periféricos.
- 4 -Os serviços de segurança social facultarão aos serviços de saúde o apoio indispensável à organização de programas que tenham por objetivo o desenvolvimento integral de pessoas ou grupos sociais economicamente menos favorecidos.
Artigo 20.º — Articulação com o setor da saúde
Vigente desde: 16/11/2012
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Em vigor desde 16/11/2012