- 1 -[Revogado.]
- 2 -O mandato em curso do fiscal único mantém-se, até nova designação, nos termos da lei.
- 3 -[Revogado.]
Artigo 29.º — Mandato do fiscal único
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/07/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2016/M - 1.ª Série(15/07/2016)
Original