Compete à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, no âmbito do apoio ao associativismo agrícola:
- a)Criar condições propícias ao desenvolvimento do associativismo agrícola na Região;
- b)Apoiar a organização, a estruturação e o desenvolvimento das várias formas de associativismo agrícola para os fins e modalidades que sejam considerados mais viáveis e proveitosos para a agricultura regional;
- c)Colaborar na elaboração de programas de desenvolvimento;
- d)Emitir parecer sobre a observância dos princípios, normas e regulamentos das associações agrícolas, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.