- 1 -As cooperativas agrícolas de interesse público são pessoas colectivas em que, para a prossecução dos seus fins, se associam o Estado, a Região ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens ou serviços produzidos para o exercício de actividades agrícolas, agro-pecuárias ou florestais, ou com elas directamente relacionadas ou conexas.
- 2 -As cooperativas agrícolas de interesse público regem-se pelo Decreto-Lei n.º 31/84, de 21 de Janeiro, e demais legislação aplicável, gozando das regalias e benefícios ali estabelecidos, sem prejuízo dos previstos no capítulo II deste diploma.
Artigo 7.º — Cooperativas agrícolas de interesse público
Vigente desde: 31/12/1986
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