Para a realização das operações de emparcelamento, poderá o Governo Regional, através do IROA, S. A., promover a constituição de uma reserva de terras com as seguintes finalidades:
- a)Anexar aos prédios resultantes de operações de emparcelamento;
- b)Redimensionar as explorações agro-florestais de forma a melhorar as condições técnicas e económicas;
- c)Promover a criação de novas unidades de exploração;
- d)Afectação a obras de valorização económica e social de carácter colectivo das zonas em que sejam realizadas operações de emparcelamento.