Cumulativamente com a coima prevista no artigo anterior, e nos termos da lei, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
- a)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos, por um período de tempo até dois anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva;
- b)Perda dos animais que estejam na origem da infracção.