- 1 -O preço dos Passes de Mobilidade entra em vigor na data fixada no acordo definido no artigo 3.º
- 2 -As alterações dos preços das diferentes modalidades de Passes de Mobilidade, resultantes de revisões tarifárias, entram em vigor na data fixada pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de transportes.
Artigo 7.º — Entrada em vigor dos preços
Vigente desde: 17/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2023