Cria o Fundo Regional de Acção Cultural (FRAC)
Designação e natureza
O Fundo Regional de Acção Cultural, adiante designado por FRAC, é um fundo público dotado de autonomia administrativa e financeira, integrado na secretaria regional competente em matéria de cultura.
Atribuições
O FRAC tem como objectivo o apoio financeiro às actividades culturais e de protecção do património cultural, incluindo, nomeadamente:
Receitas
Despesas
Constituem despesas do FRAC:
Órgãos
Cobrança coerciva de dívidas
A cobrança coerciva das dívidas ao FRAC será efectuada pelo processo das execuções fiscais, constituindo título executivo a certidão da dívida, passada pelos respectivos serviços, devidamente autenticada com o selo branco em uso no organismo.
Revogação
São revogados os seguintes diplomas:
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Setembro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.