São condições de elegibilidade dos beneficiários:
- a)Ter situação tributária e contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e Instituto de Segurança Social dos Açores, IPRA;
- b)Cumprir os regimes legais aplicáveis à constituição e funcionamento de associações de proteção animal e estar em exercício da atividade;
- c)Ter autorização para instalação da colónia de gatos ou ser cuidador de animal comunitário há mais de seis meses;
- d)A associação de proteção animal deve desenvolver atividade com o Código de Atividade Económica (CAE) 94995;
- e)Não ter sido objeto de processo de insolvência, nos termos do disposto no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março.