O Secretário Regional da Economia exerce a sua competência legal nas seguintes matérias:
- a)Comércio interno e externo;
- b)Indústria;
- c)Energia;
- d)Transportes e comunicações;
- e)Promoção do investimento e privatizações.
O Secretário Regional da Economia exerce a sua competência legal nas seguintes matérias:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1988