A comissão de inquérito pode requisitar o apoio técnico dos serviços da Assembleia Legislativa e, obtida a prévia autorização do Presidente da Assembleia Legislativa, promover a requisição ou a contratação de especialistas para a coadjuvar nos seus trabalhos.
Artigo 11.º — Apoio técnico e contratação de peritos
Vigente desde: 18/09/2012
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