Estabelece o regime jurídico das comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Função e objeto
Do objeto das comissões de inquérito
Iniciativa
Requisitos formais
Tramitação e constituição da comissão de inquérito
Informação ao Procurador-Geral da República
Composição da comissão de inquérito
Duração e extinção do inquérito
Poderes da comissão de inquérito
A comissão de inquérito goza de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados.
Funcionamento da comissão de inquérito
Apoio técnico e contratação de peritos
A comissão de inquérito pode requisitar o apoio técnico dos serviços da Assembleia Legislativa e, obtida a prévia autorização do Presidente da Assembleia Legislativa, promover a requisição ou a contratação de especialistas para a coadjuvar nos seus trabalhos.
Solicitação de informações e documentos
Convocação para inquirição
Da prestação de depoimento
Relatório final
Apreciação em Plenário
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia da legislatura seguinte à data da respetiva publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de julho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de julho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.