Por decreto regulamentar regional é definida a designação e composição do órgão a que se refere o presente diploma, bem como a sua organização, funcionamento e demais aspectos necessários à concretização do regime de concertação e consulta em matéria de administração pública da Região.
Artigo 5.º — Regulamentação
Vigente desde: 10/12/2008
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Em vigor desde 10/12/2008