- 1 -Nas jazidas fósseis integradas no Parque Natural da Ilha de Santa Maria aplicam-se as condicionantes determinadas para cada área, bem como as constantes das normas seguintes.
- 2 -Encontram-se, igualmente, sujeitas às condicionantes referidas no número anterior as jazidas fósseis que venham a ser descobertas, nomeadamente, no decurso de:
- a)Atividades de prospeção, pesquisa e exploração de massas minerais;
- b)Atividades de caráter técnico e científico;
- c)Atividades de lazer.
Artigo 24.º-A — Jazidas fósseis
Vigente desde: 19/09/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2012
Referenciado por (11)
- Artigo 24.º-B do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A
- Artigo 24.º-C do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A
- Artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A
- Artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A
- Artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A
- Artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A
- Artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A
- Artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A
- Artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A
- Artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A
- Artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A