- 1 -O Parque Natural da Ilha de Santa Maria é dotado de um serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, cuja missão é garantir a gestão do mesmo, de acordo com os objetivos que presidem à classificação das categorias de áreas protegidas que o integram e de acordo com a estratégia definida para a conservação da natureza e preservação da biodiversidade, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida.
- 2 -A missão e objetivos de gestão do Parque Natural da Ilha de Santa Maria observam os princípios constantes da Convenção Europeia da Paisagem, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro, nomeadamente as estatuídas nos capítulos i e ii e no artigo 12.º do capítulo iv e da Convenção sobre a Diversidade Biológica, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 21/93, de 21 de junho.
Artigo 25.º — Natureza, missão e objetivos
Vigente desde: 19/09/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2012