Na Região Autónoma da Madeira, para além dos feriados previstos no Código do Trabalho, decorrentes das alterações operadas, acrescem como feriados regionais já consagrados, o dia 1 de julho, Dia da Região e das Comunidades Madeirenses e o dia 26 de dezembro, dia festivo tradicional secular, nas celebrações natalícias regionais.
Artigo 4º — Feriados
Vigente desde: 21/12/2012
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Em vigor desde 21/12/2012