- 1 -O departamento do Governo Regional com competência em matéria da comunicação social elabora um relatório anual relativo à execução do regime de apoios aprovado pelo presente diploma, bem como os seus destinatários.
- 2 -A entidade referida no número anterior deve ainda publicar no respetivo sítio da internet o relatório aprovado, com menção dos projetos e ações submetidos e aprovados, com identificação dos respetivos beneficiários, tipologia dos apoios, valores financiados e síntese de execução dos projetos.
Artigo 15.º — Relatório anual
Vigente desde: 18/08/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2016