Aprova o Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada
Objeto
O presente diploma aprova o Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada, adiante denominado de MEDIARAM.
Âmbito de aplicação
Tipologia de apoios
O programa regional de apoios, aprovado pelo presente decreto legislativo regional, permite a seguinte atribuição de incentivos:
Interligação e cumulação de apoios
Condições gerais de elegibilidade
Exclusões
Não estão abrangidas pelos apoios previstos no presente diploma as publicações periódicas e as plataformas digitais que se enquadrem em alguma das seguintes alíneas:
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são inscritos anualmente no orçamento do departamento do Governo Regional com a tutela da comunicação social
Apoio à produção
Apoio especial ao emprego
Limites dos incentivos
Os apoios máximos a conceder por entidade beneficiária, bem como os montantes a atribuir por cada uma das tipologias referidas no artigo 3.º, assim como o montante global a atribuir no âmbito do MEDIARAM, terão o limite fixado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com a competência em matéria de comunicação social e com a competência em matéria de finanças, que irá regulamentar a execução do MEDIARAM.
Apreciação de candidaturas
Pagamentos
Os pagamentos dos apoios previstos nos artigos 8.º e 9.º poderão ser faseados, até ao máximo de três pedidos de pagamento, realizados sempre após a apresentação dos respetivos documentos comprovativos e justificativos das despesas elegíveis, bem como da regularização da respetiva situação contributiva perante a administração fiscal e a segurança social.
Reporte periódico
Fiscalização
Relatório anual
Comissão de Acompanhamento
Disposição transitória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.