Saltar para o conteúdo principal
Artigo 27.º
— Competências do CROS
Vigente desde: 03/08/2023
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2023
Referenciado por (1)
Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/M
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 26
Constituição do CROS
Seguinte · Artigo 28
Célula de planeamento, operações e informações
Índice