- 1 -São docentes aqueles que, com formação adequada, exercem funções de docência conexas com a actividade desportiva.
- 2 -São técnicos quer os treinadores quer aqueles que exerçam funções análogas a estes, ainda que com denominação diferente, quer os que desempenham na competição funções de decisão, consulta ou fiscalização, visando o cumprimento das regras técnicas da respectiva modalidade, quer ainda os que, pela devida formação académica, desempenham funções de avaliação, aconselhamento e acompanhamento da prática desportiva ou funções de gestão desportiva.
Artigo 35.º — Docentes e técnicos
Vigente desde: 11/01/2007
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