- 1 -São entidades representativas dos recursos humanos as pessoas colectivas cujo escopo seja a representação e defesa dos interesses dos recursos humanos do desporto e dos recursos humanos relacionados com o desporto.
- 2 -Às entidades referidas no número anterior é reconhecido um papel importante na formação dos seus associados.
Artigo 50.º — Entidades representativas dos recursos humanos
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