O organismo pagador é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., acreditado nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1310/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
Artigo 10.º — Organismo pagador
Vigente desde: 01/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2015