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Artigo 6.º — Competências da autoridade de gestão

Vigente desde: 01/07/2015

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2015

Referências (5)

  • Artigo 66.º
  • Artigo 7.º
  • Artigo 47.º
  • N.º 2 do Artigo 66.º
  • N.º 3 do Artigo 37.º