- 1 -São competências da Unidade de Gestão:
- a)Apoiar o Gestor do PRODERAM na concretização dos objetivos definidos para o Programa;
- b)Dar parecer sobre as propostas de decisão do Gestor do PRODERAM, relativas às candidaturas de projetos a financiamento;
- c)Dar parecer sobre os projetos de relatórios anuais e final de execução do PRODERAM;
- d)Dar parecer sobre os sistemas e procedimentos a adotar pela Autoridade de Gestão;
- e)Dar parecer sobre as propostas de regulamentação do PRODERAM;
- f)Elaborar e aprovar o respetivo Regulamento Interno e eventuais alterações.
- 2 -Os pareceres da Unidade de Gestão são obrigatórios mas não vinculativos.
Artigo 8.º — Competências da Unidade de Gestão
Vigente desde: 01/07/2015
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