- 1 -Os proprietários de edifícios que não possuam pré-certificado ou certificado SCE estão dispensados de indicar, aquando da publicação dos anúncios de venda ou de locação, a classificação energética dos mesmos.
- 2 -A dispensa estabelecida no número anterior é extensível aos promotores ou mediadores da venda ou da locação, no âmbito da sua atuação.
Artigo 4.º — Dispensa do pré-certificado ou certificado SCE na publicitação dos edifícios para venda ou locação
Vigente desde: 02/02/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2016