O presente diploma aplica-se à produção e comercialização do Pão Tradicional da Madeira e aos agentes que intervêm naqueles setores de atividade, sem prejuízo do estabelecido na legislação geral sobre o licenciamento das atividades de produção e comercialização, a higiene dos géneros alimentícios, a rotulagem dos géneros alimentícios, bem como as disposições aplicáveis às farinhas e sêmolas industriais e pães comuns ou especiais já fixadas.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/02/2016
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Em vigor desde 02/02/2016