Os produtores inscritos no Registo assumem o compromisso de:
- a)Produzir a variedade de Pão Tradicional da Madeira para a qual tenha obtido reconhecimento, de acordo com o estabelecido no presente diploma, e demais regulamentação posterior;
- b)Manter um sistema de informação e de rastreabilidade que permita seguir especificamente a produção e comercialização do produto, nomeadamente quanto à aquisição de matérias-primas e ingredientes, de acordo com o modelo de registo a fornecer pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas;
- c)Aceitar todos os controlos e verificações solicitados pelas entidades fiscalizadoras, facultando o acesso às instalações e a toda a informação que, fundamentadamente, venha a ser solicitada.