- 1 -As alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/M, de 20 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, criando o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude para os municípios da Região Autónoma da Madeira, introduzidas pelo presente decreto legislativo regional serão inscritas no lugar próprio mediante as substituições e aditamentos necessários.
- 2 -O Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/M, de 20 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, criando o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude para os municípios da Região Autónoma da Madeira, no seu novo texto, é objeto de republicação e renumeração.
Artigo 4.º — Republicação e renumeração
Vigente desde: 08/02/2018
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Em vigor desde 08/02/2018