- 1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores das carreiras especiais de gestão e inspeção tributária, de inspeção e auditoria tributária e das chefias tributárias é efetuada nos termos da regulamentação específica que aplica à AT-RAM o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Portaria n.º 13/2010, de 19 de março, alterada pela Portaria n.º 460/2020, de 2 de setembro, conjugada com o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro.
- 2 -A avaliação do desempenho pode integrar, no parâmetro de avaliação «Competências», a classificação obtida na avaliação permanente prevista na secção ii.
Artigo 18.º — Avaliação do desempenho adaptada
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