A alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores integrados na carreira especial de gestão e inspeção tributária e na carreira especial de inspeção e auditoria tributária faz-se nos termos previstos na LTFP.
Artigo 33.º — Alteração do posicionamento remuneratório
Vigente desde: 09/03/2021
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Em vigor desde 09/03/2021