- 1 -A integração na carreira especial de gestão e inspeção tributária e na carreira especial de inspeção e auditoria tributária faz-se por procedimento concursal.
- 2 -A tramitação processual, os métodos de seleção indispensáveis ao exercício de funções e a seleção dos candidatos obedecem ao previsto na LTFP e na sua adaptação à RAM.
- 3 -Caso a caraterização dos postos de trabalho para o exercício de funções na carreira a que se refere o n.º 1, constante do mapa de pessoal, assim o preveja, o procedimento concursal pode prever requisitos especiais relativos à área de formação académica e à experiência ou formação profissionais, bem como explicitar os critérios de seleção a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º do presente diploma.
Artigo 4.º — Procedimento concursal
Vigente desde: 09/03/2021
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