- 1 -Os instrumentos do SGIFR-RAM têm como objetivo delimitar as APPS.
- 2 -Para efeitos do presente diploma, consideram-se APPS as áreas geográficas delimitadas por critérios técnico-científicos de perigosidade e risco, sujeitas a condicionamentos e ações de prevenção e proteção contra incêndios rurais.
- 3 -A metodologia de delimitação de APPS é definida no Regulamento Técnico do SGIFR-RAM, atendendo à perigosidade, vulnerabilidade, valores a proteger e prioridades operacionais.
- 4 -A cartografia das APPS e das redes de faixas, mosaicos, pontos de água e vigilância e deteção são publicitadas nos portais institucionais da Região Autónoma da Madeira e disponibilizadas em formato digital no Sistema de Informação Territorial Regional, constituindo essa versão a referência oficial para efeitos do SGIFR-RAM.
Artigo 9.º — Cartografia e Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026