A categoria de chefe de secção passa a ser remunerada pela letra G da tabela de vencimentos da função pública.
Artigo 8.º — Chefes de secção
Vigente desde: 15/02/1989
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Em vigor desde 15/02/1989
A categoria de chefe de secção passa a ser remunerada pela letra G da tabela de vencimentos da função pública.
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