- 1 -Os processos de candidatura relativos a projectos a executar na Região devem ser apresentados na DRT ou nas suas delegações.
- 2 -Caso os processos envolvam investimento estrangeiro, serão submetidos a autorização da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, que deverá ser comunicada à DRT no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -A DRT aprecia os projectos apresentados, calcula o valor das subvenções a atribuir, agrupa as candidaturas entradas em cada fase, hierarquiza-as segundo os critérios a estabelecer pelo despacho mencionado no artigo seguinte e apresenta-as à DREPA, para efeitos de selecção a nível regional, as quais são subsequentemente submetidas a apreciação pelo Governo Regional.
Artigo 3.º — Tramitação
Vigente desde: 13/02/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1993