Altera os quadros de zona pedagógica dos professores dos ensinos básico e secundário
Os quadros de zona pedagógica para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário, previstos em mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/94/M, de 23 de Fevereiro, passam a ter a disposição constante do mapa I anexo ao presente diploma, deste fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
Excepcionalmente, e para o ano escolar de 1998-1999, os docentes que pretendam candidatar-se ao quadro da zona pedagógica C poderão fazê-lo, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente diploma, mediante aviso a publicar nos termos legais.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 4 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 2 de Abril de 1998.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXOS
Mapa I a que se refere o artigo 1.º
(ver mapa no documento original)
Mapa II a que se refere o artigo 3.º
Zona pedagógica C
(ver mapa no documento original)