Considera-se como atleta formado na Região todo aquele que tenha sido inscrito pelo menos quatro épocas desportivas até aos 18 anos em representação de clube com sede na Região Autónoma dos Açores, comprovado por documento a apresentar pelo clube interessado.
Artigo 12.º — Atleta formado na Região
Vigente desde: 21/01/1999
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Em vigor desde 21/01/1999