Cabe ao clube que se encontre em condições de poder beneficiar destas comparticipações preparar e entregar, até 30 dias após o final do respectivo campeonato nacional, um processo que contemple as seguintes áreas:
- a)Listagem de todos os atletas utilizados na época;
- b)Cópias de todos os boletins de jogo;
- c)Documento previsto no artigo 12.º