A política de salvaguarda do património cultural imaterial integra as seguintes componentes:
- a)Promoção da salvaguarda do património cultural imaterial regional enquanto testemunho da identidade e memórias coletivas;
- b)Previsão de medidas para salvaguarda do património cultural imaterial regional na atividade de planeamento das administrações públicas regional e local;
- c)Definição e difusão das normas, metodologias e procedimentos para a documentação do património cultural imaterial regional;
- d)Apoio técnico e financeiro a projetos e programas de documentação e divulgação de tradições e expressões orais, das expressões artísticas e manifestações de caráter performativo, das práticas sociais, rituais e eventos festivos, dos conhecimentos e práticas relacionadas com a natureza e o universo e das competências no âmbito dos processos, das técnicas e saberes tradicionais;
- e)Promoção de projetos de levantamento, documentação e registo de manifestações do património cultural imaterial através dos museus regionais e municipais;
- f)Cooperação com as autarquias locais em projetos de identificação e valorização de manifestações do património cultural imaterial;
- g)Desenvolvimento de programas educativos de sensibilização para o património cultural imaterial regional, designadamente a partir de museus, em parceria com os estabelecimentos de ensino e outras instituições da comunidade;
- h)Elaboração de programas sustentados de aprendizagem e de desenvolvimento de tecnologias e saberes tradicionais;
- i)Apoio a investigações e pesquisas sobre o património em colaboração com estabelecimentos de ensino superior e outros de investigação;
- j)Fomento à criação de associações de defesa e gestão do património cultural imaterial regional.