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Artigo 2.º — Montante global a distribuir pelos municípios da Região Autónoma dos Açores

Vigente desde: 27/11/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/2023

Referências (2)

  • Artigo 28.º
  • Artigo 25.º

Referenciado por (1)