- 1 -A primeira assembleia geral da SAUDAÇOR reunirá até 30 dias após a data da entrada em vigor do presente diploma com o objectivo de eleger os titulares dos órgãos sociais.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente diploma, cessam automaticamente os mandatos e comissões dos membros do conselho de administração e da comissão de fiscalização do IGFS, mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à eleição dos titulares dos órgãos sociais da SAUDAÇOR.
Artigo 14.º — Primeira reunião da assembleia geral
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003