- 1 -O requerimento para o registo de cada máquina é instruído com os seguintes documentos:
Máquinas importadas:
- a)Documento comprovativo da apresentação da declaração de rendimentos do requerente, respeitante ao ano anterior, ou de que não está sujeito ao cumprimento dessa obrigação, em conformidade com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ou com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, conforme o caso;
- b)Documento comprovativo de que o adquirente é sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado;
- c)No caso de importação de países exteriores à União Europeia, cópia autenticada dos documentos que fazem parte integrante do despacho de importação, contendo dados significativos da máquina que se pretende registar, com a indicação das referências relativas ao mesmo despacho;
- d)Factura ou documento equivalente, emitida de acordo com os requisitos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- e)Documento emitido pela Inspecção-Geral de Jogos que comprove a classificação dos temas de jogo.
- 2 -Máquinas produzidas ou montadas no País:
- a)Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior;
- b)Factura ou documento equivalente que contenha os elementos identificativos da máquina, nomeadamente número de fábrica, modelo e fabricante.
- 3 -Quando se tratar de máquina já registada noutro local do País, será apenas necessária a apresentação do documento comprovativo do registo anterior, cujo cancelamento se promoverá.
Artigo 5.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006