Os casinos poderão afectar a fumadores até 30 % da área total destinada ao público, desde que esta esteja devidamente sinalizada, devendo dispor para o efeito de adequados dispositivos de extracção de ar e de ventilação directa para o exterior que proteja eficazmente dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
Artigo 4.º — Casinos
Vigente desde: 15/12/2008
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