Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro (inscrição das entidades empregadoras no sistema de solidariedade e segurança social e gestão do processo de cobrança e pagamento das contribuições e quotizações devidas à segurança social)
Objecto
O presente diploma aplica à Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações, as regras destinadas a assegurar a inscrição das entidades empregadoras no sistema de solidariedade e segurança social e a gestão do processo de cobrança e pagamento das contribuições e quotizações devidas à segurança social, constantes do Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro.
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se às entidades empregadoras que tenham sede, direcção efectiva, domicílio profissional ou residência no território da Região Autónoma dos Açores.
Competência para a inscrição
São competentes para proceder à inscrição das entidades empregadoras, como contribuintes, os centros de prestações pecuniárias do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social, em cujo âmbito geográfico se localize a sede ou o domicílio profissional das referidas entidades, ainda que estas detenham estabelecimentos ou locais de trabalho na Região Autónoma da Madeira ou no território continental.
Adaptação de competências
Receitas do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social
Local de entrega e condições de recepção da declaração de remunerações
Local de pagamento
O pagamento, pelos contribuintes, dos valores devidos a título de contribuições, quotizações e ou juros de mora, bem como de valores constantes de documentos previamente emitidos para esse efeito, é efectuado:
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/92/A, de 16 de Maio.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Novembro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.