- 1 -Os apoios logísticos e técnicos são solicitados através de requerimento fundamentado da associação ou grupo endereçado ao responsável do serviço da juventude ou outro organismo público que ao caso couber, devendo ambas as partes assinar um documento comprovativo dos apoios concretamente obtidos.
- 2 -A atribuição do apoio financeiro é efectuada mediante um contrato-programa entre a organização candidata e o serviço responsável pela juventude ou outro organismo público, devendo as partes vincular-se às cláusulas anteriormente aprovadas em minuta.
Artigo 18.º — Forma dos apoios
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008